Entenda como funciona o cartório de registro de imóveis

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02/05/2024
- Dicas para comprar

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O Cartório de Registro Imóveis é uma peça chave para todas as transações imobiliárias. 

É importante que aqueles que desejam vender, comprar ou alugar um imóvel saibam o que é esta instituição, como ela funciona e quais serviços ela oferece. 

Primeiramente, o registro de imóveis não é um procedimento simples, ele exige cuidado e planejamento por parte dos compradores e vendedores de imóveis. 

É importante ressaltar que uma das funções do corretor de imóveis no momento da transação imobiliária é o de facilitador e consultor. 

Portanto, o profissional imobiliário deve auxiliar o cliente neste processo para evitar que tanto o comprador quanto o vendedor tenham problemas futuros e prejuízos financeiros.

Porque sabemos que adquirir um imóvel é o sonho de muitos brasileiros, mas nem sempre este momento é só maravilhas. 

Existem procedimentos que devem ser realizados para que o imóvel esteja dentro da conformidade da lei. 

Geralmente são burocráticos e envolvem documentos imobiliários, taxas e etc. O Cartório de Registro de Imóveis é parte fundamental destes procedimentos. 

O papel do corretor nestas etapas mais complicadas é acalmar o cliente e explicar todos os processos que a transação imobiliária abrange. 

Certamente, trazer estas informações, passará mais tranquilidade e confiança para o cliente. 

Por isso qualquer corretor autônomo ou imobiliária precisa saber como funciona o Cartório de Registro de Imóveis para cumprir com os processos corretamente e orientar os seus clientes.

Para ajudar você, reunimos as informações mais importantes sobre o assunto. 

O que é o Cartório de Registro de Imóveis?

O Cartório de Registro de Imóveis é uma instituição que realiza o registro e guarda documentos referentes às propriedades. 

Considerado um órgão público, ele é vinculado ao Poder Judiciário, atuando a partir da delegação do Estado e é entregue a um tabelião através de concurso. 

Cada região tem seu Cartório de Registro de Imóveis, ele costuma abranger uma certa área.

Então nesta localidade, o Cartório responsável deve manter um cadastro atualizado dos imóveis, com a identificação dos proprietários, características dos imóveis e demais transações imobiliárias que foram efetuadas. 

O Cartório de Registro de Imóveis é fundamental para o mercado imobiliário, pois fornece uma garantia da segurança jurídica nas transações imobiliárias, registra e organiza documentos importantes, emite certidões e oferece orientação.

Claro, seu papel principal é comprovar a propriedade atual do imóvel, verificar proprietários anteriores (período de 20 anos), atestar se o imóvel está livre de pendências e analisar a situação dos impostos da propriedade.

Qual a função de um Cartório de Registro de Imóveis?

A função primária do Cartório de Registro de Imóveis é realizar o registro de imóveis e fazer a averbação de documentos referentes ao imóvel. Confira essas e outras funções desempenhadas pela instituição:

Registro de propriedade

O cartório registra documentos que comprovam a propriedade de um imóvel, como: escrituras públicas, contratos de compra e venda, doações, entre outros. Desta forma, ele oficializa a propriedade e concede mais segurança aos proprietários.

Torna o cadastro do imóvel público:

A instituição também mantém o cadastro do imóvel atualizado e acessível a quem deseja consultá-lo, isso significa que qualquer pessoa consegue verificar a situação jurídica de um imóvel antes de realizar qualquer transação.

Averbações: 

As averbações são as anotações feitas nos registros já existentes, ela serve para informar das mudanças relacionadas ao imóvel, como penhoras, usufrutos, matrimônios, herança, etc…Ou seja, elas mantêm o registro atualizado juridicamente. 

Emissão de certidões: 

O Cartório de Registro de Imóveis também emite algumas certidões do imóvel, como certidão de matrícula, por exemplo. 

Elas costumam servir para comprovar a situação jurídica do imóvel, então são importantes para quem deseja comprar, vender, ou outra pessoa que deseja verificar a regularidade do imóvel.

Orientação e assessoria: 

No Cartório sempre há funcionários disponíveis para tirar dúvidas e fornecer informações relacionadas ao registro do imóvel, documentos necessários e outras questões sobre transferência de propriedade.

Então o Cartório de Registro de Imóveis é responsável por realizar, de maneira segura, o arquivamento de documentos e informações completas sobre determinada propriedade.

Assim, sempre que as pessoas precisarem de informações sobre os imóveis, elas terão todo o histórico em um único lugar e de uma fonte confiável.

Por fim, também fica sob responsabilidade do cartório, a documentação de taxas e possíveis impostos, além de alterações que a matrícula venha a sofrer. 

É necessário que, sempre que houver qualquer ação, por exemplo, uma compra ou venda, que produza efeito jurídico, ela seja adicionada no Livro de Registro de Imóveis do cartório.

Resumindo, a principal função do Cartório de Registro de Imóveis é arquivar todo o histórico de um imóvel registrado, sob um número de matrícula.

Neste histórico são armazenados a matrícula, registros e averbações. 

Entenda o que cada um destes significa:

Matrícula do Imóvel: 

Como o próprio nome já diz, é o número que consta nos livros do cartório. 

Nele ficam as anotações das características físicas da propriedade, como a localização, obras, entre outras mudanças. 

Estas informações são advindas de registros e averbações.

Averbação: 

São as alterações e acréscimos realizados na matrícula ou no registro, podem ser referentes ao imóvel ou aos proprietários. 

Registro do Imóvel: 

Nele consta quem é o proprietário do imóvel e se houve transferência entre pessoas. Portanto é através dele que é confirmado legalmente que alguém comprou o imóvel.

Mas para que ocorra corretamente este registro, o comprador tem que ter toda documentação legal do imóvel e também dos proprietários anteriores. 

Ele também deve fazer a escritura de compra e venda em um cartório de notas e pagar o ITBI. 

Só assim será possível registrar a transmissão na matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. 

Os documentos primordiais neste processo podem variar de acordo com o imóvel ou com o cartório. 

Mas na maioria das vezes são solicitados os seguintes documentos:

Documentos pessoais do comprador e do vendedor: identidade, CPF, comprovante de estado civil, documentos relativos ao regime de separação de bens (se for casado), Certidão de Óbito (em caso de viuvez), comprovante de endereço e profissão.

Documentos do imóvel: matrícula atualizada, certidões negativas de ônus e hipotecas e comprovante de legalidade fiscal (obtido com a Receita Federal).

Alguns cartórios podem exigir que determinados documentos tenham sido expedidos há menos de 30 dias. 

Também podem ser solicitadas certidões negativas de débitos de condomínio, comprovante de pagamento do IPTU, entre outros. 

O correto é consultar o Cartório de Registro de Imóveis da cidade, para conferir quais documentos serão exigidos. 

Pagamento de taxas

Geralmente a taxa cobrada no Cartório de Registro de Imóveis é o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). 

Que é a taxa cobrada para fazer a transferência do imóvel, e o valor é definido pela prefeitura, na maioria das vezes é 3% do valor do imóvel. 

Existem outras taxas que são cobradas em todo o processo de registro de imóveis, como a lavragem da escritura e expedição de certidões, por exemplo. Normalmente estes valores são cobrados pelo Cartório de Notas.

Como funciona o Cartório de Registro de Imóveis?

Quando acaba a fase de busca por um imóvel e o cliente encontra o que realmente queria, chega o momento de formalizar as negociações de compra e venda e definir quem é o dono da propriedade. E é nesse momento que o cartório de imóveis entra nas negociações.

O registro precisa ser realizado no cartório em que o imóvel está localizado, sendo apenas fiscalizado pelo Poder Judiciário. 

Após conseguir todas as certidões necessárias, é preciso lavrar a escritura de compra e venda em cartório de notas e realizar a transmissão da matrícula do imóvel. 

Todo esse processo deve ser realizado no próprio cartório com antecedência.

Além disso, as despesas para o registro de imóveis são arcadas pela parte compradora no ato da entrada do documento a ser registrado.

Geralmente todo este processo ocorre da seguinte maneira:

Recebimento dos documentos:

O cartório irá receber os documentos do imóvel, como escritura pública, contrato de compra e venda, hipotecas, etc… Estes documentos devem ser apresentados pelos envolvidos que desejam fazer o registro ou realizar alguma averbação.

Análise de documentos:

Em seguida, será realizada uma análise dos documentos apresentados para verificar se estão regularizados e de acordo com a legislação imobiliária, ele também irá verificar a autenticidade das assinaturas e a validade destes documentos.

Registro do imóvel:

Depois dessa análise e da confirmação que os documentos estão adequados, o oficial do Cartório irá realizar o registro do imóvel. 

Ou seja, as informações sobre o imóvel serão colocadas em um livro e depois em um sistema oficializando o registro e o identificando no Cartório.

Emissão de certidões: 

O cartório também poderá fazer a emissão de certidões comprovando a situação jurídica do imóvel. Elas podem ser solicitadas pelos proprietários, por quem deseja comprar, advogados, etc…

Averbações:

Como já citamos, se for necessário, o cartório também realizará averbações, como hipoteca, transferência, mudança de estado civil do proprietário, entre outros. 

De maneira geral, é desta forma que funciona o Cartório de Registro de Imóveis, porém, ressaltamos que o funcionamento pode variar de acordo com a legislação local.

Então o recomendado é que se consulte o Cartório do município que a transação será realizada. 

A necessidade do registro em cartório para compradores e vendedores

Como podemos ver, o Cartório de Registro de Imóveis é muito importante, tanto para compradores ou para vendedores de imóveis.

E claro, ele também é fundamental para os corretores e imobiliárias, pois garante que a transação do imóvel seja completa e segura e gera maior confiança para seu trabalho, ganhando credibilidade perante os clientes.

Além disso, com o imóvel registrado e toda a documentação encaminhada, os direitos de posse e propriedade serão finalmente do comprador.

Por isso é tão necessário que seja feito o Registro de Imóvel.

Desta forma, ele trará:

Segurança jurídica: 

Concede mais segurança para o comprador, já que ele estará adquirindo a propriedade de maneira legítima, então quando ele registra o imóvel, ele tem proteção legal contra possíveis disputas judiciais.

Publicidade da transação:

Assim como citamos anteriormente, através do registro, a transação fica conhecida perante terceiros e isso impede que outros tentem registrar direitos sobre aquele imóvel. E também é possível fazer a consulta do registro, verificar ônus, hipotecas, penhoras, entre outros.

Presunção de veracidade:

Isso quer dizer que o registro é verdadeiro, isso é extremamente importante para quem deseja comprar o imóvel, pois passa mais confiança na transação. 

Financiamentos e garantias:

Para realizar financiamentos ou empréstimos, as instituições financeiras costumam pedir que o imóvel esteja dentro da lei, ou seja, registrado. Portanto, o registro também oferece segurança aos credores, é uma garantia para casos de inadimplência, etc.

Transferência de imóvel:

Por fim, como já citamos, o registro é a forma oficial de realizar uma transferência de propriedade, sem isso, o vendedor será considerado o proprietário legal, mesmo que a venda já tenha sido realizada.

FONTE: Tecimob

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